Enquadramento:
Inovação Produtiva Não PME:
Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).
Inovação Produtiva PME:
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Tipologias:
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto);
- Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente;
- Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes.
Investimento Elegível e Taxas de Financiamento:
Incentivo Base:
- 35% para médias empresas;
- 45% para micro e pequenas empresas;
- 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME.
Majoração até 75%*:
- 10 p.p. territórios de baixa densidade;
- 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: Indústria 4.0, Economia Circular e Transição Energética;
- 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;
- 5 p.p. capitalização PME;
- 5 p.p. empreendedorismo qualificado e criativo;
- 10 p.p. empreendedorismo jovem ou feminino.
(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
Forma de Financiamento:
Nos casos dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante de incentivo é dividido em duas componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável.
O apoio à partida consiste em 50% de incentivo não reembolsável e 50% de empréstimo bancário (sem juros).
Nos casos de projetos promovidos por Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
Despesas Elegíveis:
Ativos Tangíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições
necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; - Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
- Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de
edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o
adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados
nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo); - Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir
material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Ativos Intangíveis:
- Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Enquadramento:
Inovação Produtiva Não PME:
Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).
Inovação Produtiva PME:
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Tipologias:
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente (> ou = 20% (*) capacidade de pré-projeto);
- Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no exercício fiscal precedente;
- Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente, onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 exercícios precedentes.
Investimento Elegível e Taxas de Financiamento:
Incentivo Base:
- 35% para médias empresas;
- 45% para micro e pequenas empresas;
- 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME.
Majoração até 75%*:
- 10 p.p. territórios de baixa densidade;
- 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: Indústria 4.0, Economia Circular e Transição Energética;
- 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;
- 5 p.p. capitalização PME;
- 5 p.p. empreendedorismo qualificado e criativo;
- 10 p.p. empreendedorismo jovem ou feminino.
(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
Forma de Financiamento:
Nos casos dos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15 milhões de euros, o montante de incentivo é dividido em duas componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável.
O apoio à partida consiste em 50% de incentivo não reembolsável e 50% de empréstimo bancário (sem juros).
Nos casos de projetos promovidos por Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
Despesas Elegíveis:
Ativos Tangíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições
necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; - Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
- Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de
edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o
adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados
nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo); - Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir
material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Ativos Intangíveis:
- Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.