DLRR
- Enquadramento
A DLRR traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.
- Beneficiários
Podem beneficiar da DLRR os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
- Requisitos
Podem beneficiar deste benefício fiscal os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam micro, pequenas e médias empresas
- Disponham de contabilidade organizada
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
- Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada
- Aplicações
Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
- Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
- Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.
- Incentivo
Dedução à coleta, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes. Para as micro e pequenas empresas a dedução relativa aos exercícios de 2018 e seguintes pode ser efetuada durante 3 anos e até 50% da coleta.
Para as restantes empresas a dedução pode ser efetuada durante 2 anos e até 25% da coleta. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de para 7.500.000€, por sujeito passivo.