Dedução à coleta, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes. Para as micro e pequenas empresas a dedução relativa aos exercícios de 2018 e seguintes pode ser efetuada durante 3 anos e até 50% da coleta.
Para as restantes empresas a dedução pode ser efetuada durante 2 anos e até 25% da coleta. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de para 7.500.000€, por sujeito passivo.