VALE OPORTUNIDADES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
PORTUGAL2020
- Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade.
- Topologia dos Investimentos
Enquadram-se nestas ações os seguintes serviços:
a) Na componente de diagnósticos de oportunidades (componente obrigatória, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com:
i. Identificação de binómios produtos | serviços versus mercados que representem oportunidades de internacionalização;
ii. Necessidades de ajustamentos de produtos | serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);
iii. Diagnóstico de oportunidades de evolução da empresa na cadeia de valor;
iv. Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.
b) Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, identificadas no âmbito do diagnóstico efetuado, são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com as ações previstas na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, designadamente:
i. Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;
ii. Visitas de prospeção a feiras internacionais;
iii. Convites a / missões de importadores para conhecimento da oferta.
- Condições Específicas
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI, os projetos a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprova o número mínimo 3 colaboradores exigido;
b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“oportunidades de internacionalização”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização das PME” identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas ou concluídas no Vale Internacionalização (Aviso n.º 14/SI/2015) ou Vale Oportunidades de Internacionalização (Aviso n.º 17/SI/2017).
d) Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2017 com a submissão da candidatura (não aplicável a empresas com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2018).
e) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
- Taxas de Financiamento
Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.