VALE INDÚSTRIA 4.0
PORTUGAL2020
- Beneficiários
Os beneficiários dos apoios do Vale Indústria 4.0 são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade.
- Topologia dos Investimentos
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria para diagnóstico da situação atual e identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0, visando um ou ambos os domínios I e II:
I. Diagnóstico e estratégia de implementação de processos associados ao comércio eletrónico, abordando as seguintes áreas:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
II. Diagnóstico e estratégia de implementação de outros processos associados à Indústria 4.0, contemplando as seguintes áreas:
- Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
- big data; realidade aumentada;
- Fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D); IoT; cloud (informação na nuvem); digital twin, machine learning e inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica;..);
- Soluções para a conectividade segura e implementação de sistemas de cibersegurança;
- Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Implementação de soluções para a digitalização da produção: Digitalização do posto de trabalho, Digitalização do processo de montagem e Integração de aplicações digitais;
- Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
- Condições Específicas
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI, os projetos a selecionar no Vale Indústria 4.0 têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprova o número mínimo 3 colaboradores exigido;
b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços na Indústria 4.0”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii. Resultarem de aquisições a uma entidade incluída na lista de entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação por esta de entidades terceiras, não se entendendo como tal, a aquisição marginal de serviços específicos em áreas técnicas de especialização complementares, por parte daquela entidade.
c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas ou concluídas no Vale Inovação;
d) Identificar e caracterizar na candidatura, o diagnóstico da situação atual nas áreas I e/ou II, abrangidas pelo projeto;
e) Identificar e caracterizar na candidatura, os serviços de diagnóstico a desenvolver visando a definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão em pelo menos um dos domínios:
i. Diagnóstico e estratégia de implementação de processos associados ao comércio eletrónico;
ii. Diagnóstico e estratégia de implementação de outros processos associados à Indústria 4.0.
f) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
- Taxas de Financiamento
Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.