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Consultoria e Multimédia - Projetos Empresariais - Portugal 2020

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PORTUGAL2020

Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade.

São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME nas atividades económicas acima elencadas, nas seguintes áreas:

Inovação organizacional e gestão, incluindo assistência para a introdução de novos métodos ou filosofias de organização do trabalho, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmark, diagnóstico e planeamento, designadamente:

  • Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;
  • Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;
  • Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;
  • Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.

Criação de marcas e design, por via da aquisição de serviços de consultoria para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, designadamente:

  • Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);
  • Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento/produto;
  • Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhoria das capacidades de design.

Qualidade, através de consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do comércio, serviços e restauração, designadamente:

  • Implementação de sistemas de certificação de qualidade de negócios, produtos e serviços, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;
  • Implementação de práticas de gestão segura de dados.

Economia digital e TIC, abrangendo serviços de consultoria para a definição de modelos de negócio com vista à inserção das PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores, assim contribuindo para a sua promoção internacional, designadamente:

  • Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de ecommerce nacionais e internacionais e redes sociais, através: i) da conceção de conteúdos digitais (content marketing); ii) da recolha, do tratamento, da análise e da visualização dos volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital (web analytics); e iii) da utilização de ferramentas de promoção digitais;
  • Serviços de certificação de site e lojas online, através da avaliação da sua conformidade para com a legislação portuguesa e as melhores práticas europeias;
  • Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos com clientes e fornecedores, designadamente por via de sistemas de gestão integrados;
  • Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos com expansão das modalidades de pagamento.

Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI, os projetos a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

      a) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprova o número mínimo 3 colaboradores exigido;
      b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços no âmbito do Vale Comércio”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:

            i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
            ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
            iii. Resultarem de aquisições a uma entidade incluída na lista de entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação por esta de entidades terceiras, não se entendendo como tal, a aquisição marginal de serviços específicos em áreas técnicas de especialização complementares, por parte daquela entidade.

      c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas ou concluídas no Vale Inovação.
      d) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.

Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.

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