TRANSFORMAR TURISMO
PORTUGAL 2020
- Enquadramento
O Programa Transformar Turismo visa apoiar o setor na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente. No âmbito deste programa, foram criadas a Linha Territórios Inteligentes e a Linha Regenerar Territórios. O Programa Transformar Turismo tem uma dotação global de 20.000.000€, repartida por cada linha de apoio.
- Beneficiários e Controlo de Elegibilidade
Entidades públicas
• Micro, pequenas ou médias empresa, com certificação eletrónica no portal IAPMEI
• Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa
• Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
• Possuírem ou assegurarem os recursos necessários ao desenvolvimento do projeto;
• Disporem de contabilidade organizada;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e, quando aplicável, estarem devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo;
• Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
• Não terem sido alvos de sanção administrativa ou judicial, nos dois anos anteriores à data de candidatura, pela utilização de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada;
• Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
• Não possuírem, à data da candidatura, mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do programa Valorizar, ou no âmbito do presente diploma (o projeto considera-se concluído quando o pedido de pagamento final já tenha sido apresentado).
- Obrigações dos Beneficiários
Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no contrato;
• Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital;
• Assumirem o compromisso de promoverem a implementação, nas respetivas organizações e no contexto da respetiva atividade, de práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360° promovido pelo Turismo de Portugal, I.P.;
• Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, da segurança social e perante o Turismo de Portugal, I.P.;
• Entregarem nos prazos estabelecidos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I.P.; • Comunicarem ao Turismo de Portugal, I.P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;
• Manterem a contabilidade organizada;
• Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida com o apoio financeiro recebido;
• Manterem um processo devidamente organizado e atualizado;
• Serem titulares de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto;
• Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento.
- Linha Territórios Inteligentes
- Enquadramento
A agenda da transição digital introduziu novos desafios e oportunidades para as empresas e para os destinos, reforçando a importância do conhecimento e das novas tecnologias na estruturação de territórios inteligentes e justificando a criação de uma linha de apoio específica que incentive o desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor.
Dotação: 4.000.000€, repartida em 4 fases trimestrais (1.000.000€/fase).
Prazos para Candidatura
A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação.
• 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro 2022 - Condições do Apoio
Taxa de incentivo (não reembolsável): 30%
Possíveis majorações:
• 20% Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
• 20% Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva
Limite máximo de incentivo: 150.000€ por projeto ou por cada entidade (candidatura conjunta) - Tipologia dos Projetos
• São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do programa Transformar Turismo, estejam suportados nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação e tenham o seguinte âmbito:
• Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística e a sua conversão em informação com valor;
• Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas;
• Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território;
• Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território;
• A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística - Condições de Elegibilidade dos Projetos
• Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo| Construir o Futuro;
• Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e comunitária;
• Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
• Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização;
• Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
• Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, nomeadamente na criação de valor, redução da sazonalidade, coesão territorial, no impacto nas comunidades locais ou no ambiente e recursos. - Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
• Implementação de infraestruturas e de tecnologia;
• Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
• Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
• Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
• Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
• Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
- Linha Regenerar Territórios
- Enquadramento
A Linha Regenerar Territórios é uma linha de apoio específica dirigida a projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
Dotação: 16.000.000€, repartida pelas 8 fases (2.000.000€/fase)
Prazos para Candidatura:
A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação.
• 2022 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
• 2023 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro - Condições do Apoio
Taxa de incentivo: 30%
• Empresas: Apoio de Natureza mista: 50% não reembolsável + 50% reembolsável*
– Limite máximo: 150.000€, por projeto ou por entidade (candidatura conjunta)
• Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: Apoio não reembolsável
– Limite máximo: 300.000€, por projeto ou por cada entidade (candidatura conjunta)
Possíveis majorações:
• 20% Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
• 20% Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva.
*Empréstimo sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 anos de carência - Tipologia dos Projetos
• Projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforçam a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentam valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvem produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e dão resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
• Projetos que fomentam o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;
• Projetos que estimulam a mobilidade descarbonizada ou facilitam a sua adoção. - Condições de Elegibilidade dos Projetos
• Alinhamento com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo| Construir o Futuro;
• Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
• Se aplicável, encontrarem -se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
• Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização;
• Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
• Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, nomeadamente na criação de valor, redução da sazonalidade, coesão territorial, no impacto nas comunidades locais ou no ambiente e recursos. Nota: É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional. - Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
• Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
• Obras de construção e de adaptação;
• Aquisição de bens e de equipamentos;
• Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
• Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
• Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
• Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
• Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
• Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
• Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.