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Consultoria e Multimédia - Projetos Empresariais - Portugal 2020

SISTEMA DE INCENTIVOS QUALIFICAÇÃO

PORTUGAL2020

O objetivo do concurso de Qualificação consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos de reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.

Podem beneficiar as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta

O presente concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
    1. No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
    2. Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
    3. Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
    4. No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.

Os critérios de elegibilidade dos projetos para as áreas da qualificação e internacionalização das PME são os seguintes:

  • Limite mínimo de despesa elegível total por projeto de 25.000 euros;
  • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
  • No caso de projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
  • Máquinas e equipamentos em geral
  • Software de gestão/ ERP/ CRM/ design/produção
  • Aquisição de computadores
  • Comércio digital, e aplicações afins (inclui também e-commerce, websites, catálogos virtuais publicidade no google)
  • Registo e criação de  marcas, patentes, desenhos e modelos
  • Criação de novas coleções
  • Consultoria / estudos / marketing / assessoria, ….
  • Equipamento de laboratório
  • Certificação de produtos
  • Certificação de qualidade ISO 9001
  • Certificação ISO 14001; 50001, entre outras
  • Outros sistemas de gestão
  • Despesas com a intervenção do Contabilista Certificado
  • Apoios à contratação de até dois licenciados (durante dois anos) – Gastos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6). Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido).
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente concurso é de 25 mil euros. O apoio não pode ultrapassar os 500 mil euros para projetos individuais.

O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável (subsídios a fundo perdido) e corresponde a 45% das despesas elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

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