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Consultoria e Multimédia - Projetos Empresariais - Portugal 2020

SISTEMAS DE INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA

PORTUGAL2020

Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente ≥ 20% (*) capacidade de
    pré-projeto: 2020);
  • Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos
    produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no
    exercício fiscal precedente (2020);
  • Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente,
    onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a
    modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020).

Incentivo Base:

  • 35% para médias empresas;
  • 45% para micro e pequenas empresas;
  • 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME.

Majoração até 75%*:

  • 10 p.p. territórios de baixa densidade;
  • 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: Indústria 4.0 e/ou Transição Climática;
  • 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;
  • 5 p.p. capitalização PME;

(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.

Apoio à partida:

Incentivo Não Reembolsável (50%) + Empréstimo Bancário (sem juros) (50%)

Depois de efetuada esta divisão, são efetuados os devidos controlos de taxas máximas de apoio em cada uma das componentes, tendo em conta as regras dos Auxílios Estatais e de minimis.

Nos casos de projetos promovidos por Não PME, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas
componentes autónomas:

  • 50% do valor total do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável
    pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do
    projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas;
  • 50% do valor total do apoio será atribuído através de um empréstimo bancário sem
    juros, associado a um instrumento financeiro por uma entidade bancária, financiado pelo Portugal 2020. Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos.

Ativos Tangíveis Pme e Não Pme:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;

  • Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo);

  • Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.

Ativos Intangíveis Não Pme (Até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis.):

  • Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes,
    nacionais e internacionais;
  • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por
    patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Ativos Intangíveis Pme:

  • Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes,
    nacionais e internacionais;
  • Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por
    patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras Despesas Pme:

  • TOC ou ROC até ao limite máximo de €5.000;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, associados ao projeto de investimento.

Com pedido de auxílio: 26 de julho de 2021
Sem pedido de auxílio: 20 de setemnbro de 2021

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