SISTEMAS DE INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA
PORTUGAL2020
- Enquadramento
Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo).
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
- Tipologias
Investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis, com elevada incorporação nacional, visando:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente ≥ 20% (*) capacidade de
pré-projeto: 2020); - Diversificação de um estabelecimento existente para a produção de novos
produtos, onde os custos elegíveis excedam em 200% os ativos reutilizados no
exercício fiscal precedente (2020); - Alteração fundamental do processo produtivo de um estabelecimento existente,
onde os custos elegíveis excedam a depreciação dos ativos na atividade a
modernizar nos 3 exercícios precedentes (2018, 2019 e 2020).
- Investimento Elegível e Taxas de Financiamento
Incentivo Base:
- 35% para médias empresas;
- 45% para micro e pequenas empresas;
- 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME.
Majoração até 75%*:
- 10 p.p. territórios de baixa densidade;
- 10 p.p. prioridades de políticas setoriais: Indústria 4.0 e/ou Transição Climática;
- 5 p.p. criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas;
- 5 p.p. capitalização PME;
(*) PO Algarve: Taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
- Forma de Financiamento
Apoio à partida:
Incentivo Não Reembolsável (50%) + Empréstimo Bancário (sem juros) (50%)
Depois de efetuada esta divisão, são efetuados os devidos controlos de taxas máximas de apoio em cada uma das componentes, tendo em conta as regras dos Auxílios Estatais e de minimis.
Nos casos de projetos promovidos por Não PME, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas
componentes autónomas:
- 50% do valor total do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável
pelos Programas Operacionais, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do
projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente fixadas; - 50% do valor total do apoio será atribuído através de um empréstimo bancário sem
juros, associado a um instrumento financeiro por uma entidade bancária, financiado pelo Portugal 2020. Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos.
- Despesas Elegíveis
Ativos Tangíveis Pme e Não Pme:
Aquisição de máquinas e equipamentos: custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
Projetos no setor do Turismo e Indústria: em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (até 60% das despesas elegíveis totais no caso do Turismo e 35% na Indústria, para os projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo);
Projetos no setor do Turismo: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade turística, podem incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Ativos Intangíveis Não Pme (Até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis.):
- Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes,
nacionais e internacionais; - Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por
patentes; - Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Ativos Intangíveis Pme:
- Transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes,
nacionais e internacionais; - Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por
patentes; - Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras Despesas Pme:
- TOC ou ROC até ao limite máximo de €5.000;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, associados ao projeto de investimento.
- Prazos da Candidatura
Com pedido de auxílio: 26 de julho de 2021
Sem pedido de auxílio: 20 de setemnbro de 2021