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Consultoria e Multimédia - Projetos Empresariais - Portugal 2020

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

PORTUGAL 2020

Programa com uma dotação prevista de 100 M€ a lançar durante o mês de novembro de acordo com informação da Ministra da Coesão Territorial.

O novo Programa de Apoio à Produção Nacional visa:

  • Estimular a produção nacional de base local;
  • Manter o emprego nas micro e pequenas empresas;
  • Reduzir a dependência da economia portuguesa face ao exterior.

Micro e Pequenas empresas nas áreas da Indústria e do Turismo.

Aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas no caso de Lisboa e do Porto.

Taxa de cofinanciamento de 30% a fundo perdido a 60% a fundo perdido (no caso do investimento se localizar nos Territórios de Baixa Densidade).

Limites ao Investimento:

  • Investimento elegível mínimo: 20.000€;
  • Investimento elegível máximo: 235.000€.
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Estar legalmente constituído;
  • Situação regularizada para com: Autoridade Tributária; Segurança Social; Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.o grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso.
  • Manutenção dos postos de trabalho desde a data de candidatura até à conclusão do projeto;
  • Estar enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidatam, bem como das estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, incluindo as disposições regulamentares que lhes forem aplicáveis, nomeadamente as decorrentes dos diplomas que instituem as medidas de política pública em que se enquadram;
  • Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa, tendo em consideração as especificidades do território e a dimensão da empresa e do investimento.

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