APOIAR + SIMPLES
PORTUGAL 2020
- Beneficiários
- Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
- Constituem-se ainda como beneficiários, os ENI que, em 2019 ainda não tinham optado por ter contabilidade organizada.
- Critérios de enquadramento
- Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, e encontrar-se em atividade;
- Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR + SIMPLES
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com novos limites máximos, no caso de quebras superiores a 50%.
- Diminuição de Faturação entre 25% e 50%
- Limite: 4.000€
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294:
- Limite: 10.000€.
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.
- Diminuição de Faturação superior a 50%
- Limite: 6.000€
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.500€.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294:
- Limite: 15.000€.
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 3.750€.
No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.
- Obrigações
- Manutenção de emprego
- Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não cessar atividade
- Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.