APOIAR RENDAS
PORTUGAL2020
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- Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
- Critérios de enquadramento
- Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março;
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Em alternativa ou complemento ao ponto anterior, ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais NOVO, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial, comprovado em candidatura através de:
- Declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, de que não existe ou é ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado, na qual este atesta que o beneficiário é parte no contrato e qual o valor do contrato que corresponde ao uso do imóvel, no caso de o mesmo abranger outras variáveis para além do imóvel e esse valor não estar discriminado no contrato.
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito do financiamento dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
- Taxa de financiamento no APOIAR RENDAS para quebras entre 25% e 40%
30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
- Taxa de financiamento no APOIAR RENDAS para quebras superior a 50%
50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
- Renda mensal de referência
- O valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020, no caso de arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais.
- O valor mensal relativo ao imóvel em vigor a 1 de dezembro de 2020, nos casos de o beneficiário ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, que conste da declaração de contabilista certificado.
- Obrigações
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade;
- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
- Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.