ADAPTAR TURISMO
PORTUGAL 2020 / turismo de portugal
- Beneficiários
Podem beneficiar do Adaptar Turismo as micro, pequenas e médias empresas (PME) de Portugal, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que empreguem menos de 250 pessoas, cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenham a correspondente Certificação Eletrónica atualizada.
Âmbito setorial – CAE elegíveis:
49392 (1). 551. 55201. 55202. 55204. 55300. 561. 563. 771. 79. 82300. 90040 (2). 91020. 91030. 91041
(2). 91042 (2). 93110 (2). 93192. (2). 93210 (2). 93211 (2). 93292 (2). 93293 (2). 93294 (2). 93295 (2).
96040 (2).
Nota (1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
Nota (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo
Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)
- Condições de Acesso
- Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE do ponto 2;
- Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a
possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de
2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada; - Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva
regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.; - Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou
judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições
para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); - Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado,
por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes; - Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de
Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; - As empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 ficam condicionadas à demonstração, mediante declaração
subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data
da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
- Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2.500€;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão
favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022; - Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- Incentivo
Incentivo não reembolsável
75%* sobre as despesas elegíveis
Máximo: 15.000€
*No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000€ por empresa.
- Despesas Elegíveis
- Covid 19 Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados na página anterior;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500€.
- Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas com:
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
- Condições de Pagamento
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020, de acordo com os seguintes procedimentos:
- É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado;
- O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.