Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
PORTUGAL2020
- Critérios de enquadramento
O Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, é uma medida que intervém em áreas consideradas estratégicas para a recuperação da economia na fase pós COVID-19 e para a transição climática.
Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que estimulem a eficiência energética e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
As medidas pretendem reduzir, pelo menos, 30% do consumo de energia primária e 20% do consumo de água nos edifícios intervencionados.
- Beneficiários
São beneficiários deste Programa as pessoas coletivas e singulares proprietários* de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesses edifícios, incluindo-se entidades que atuam na área do turismo e da Economia Social.
Apenas são elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE).
Não são aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste projeto.
*«Proprietário»: Entende-se o titular do direito de propriedade, abrangendo-se ainda neste conceito o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia.
- Tipologia de Investimento
O presente Programa visa apoiar essencialmente 5 tipologias de investimento, subdivididas em outras subtipologias, nomeadamente:
1. Envolvente opaca e envidraçada
• Substituição de janelas e portas por outras mais eficientes;
• Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
• Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
• Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;
2. Intervenção em sistemas técnicos
• Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou água quente sanitária, ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
• Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno;
• Instalação ou substituição de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e/ou águas quentes;
• Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
• Ações em sistemas de iluminação interior e exterior;
• Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios;
• Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados;
3. Produção de Energia com base em Fontes de Energia Renováveis (FER) para Autoconsumo
• Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
• Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, sistemas solares térmicos para a produção de água quente e caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
4. Eficiência Hídrica
• Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
• Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
• Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
5. Ações Imateriais
• Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas;
• Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE.
- Financiamento
• O incentivo reveste a forma de subvenção não reembolsável e tem uma dotação máxima de 200.000,00€ por beneficiário.
• A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis.
• As despesas elegíveis com Ações Imateriais estão limitadas a 10% do total do investimento elegível.
Nota: As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5.
- Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com:
• Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, incluindo serviços com “ações imateriais”, bem como, quando aplicável, intervenções para redução de perdas de água e desperdícios;
• Custos faturados e/ou pagos na totalidade que correspondam a faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s).
- Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis as despesas relacionadas com:
• Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
• Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
• Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
• Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
• Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;
• Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
• Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
• Despesas inerentes a licenciamentos;
• Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
• IVA;
• Multas, penalidades e custos de litigação.
- Condições gerais de elegibilidade dos beneficiários, das intervenções e das despesas a cofinanciar
• Objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;
• Sempre que a candidatura inclua medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A” e desde que cumpridos os critérios referentes aos caudais máximos dos dispositivos definidos no Manual para Sistemas Sanitários estabelecido na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE);
• Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual de qualquer Estado membro da União Europeia, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes de acordo com a tipologia de intervenção no projeto;
• Após intervenção, deve ser submetido na plataforma do FA, certificado energético final (ex-post) que possa comprovar a execução das tipologias apoiadas e suportar os indicadores energético e ambientais recolhidos na fase anterior à intervenção.
- Critérios de Elegibilidade das Candidaturas
• As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.
• Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes: o possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas no ponto 3, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área; o demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os Pequenos Edifícios de Serviços e a 30% para os Grandes Edifícios de Serviços.
• Existência de Certificado energético final válido no SCE atualizado após a intervenção (ex-post), acompanhado pela respetiva auditoria energética e no qual seja possível evidenciar a execução das tipologias de intervenção suportadas pelo Programa.
- Prazo das Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas é desde:
28 de fevereiro até ao dia 31 de maio de 2022