+CO3SO
- Enquadramento
O +CO3SO é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico para apoio ao emprego.
Visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê avisos com orçamentos dedicados ao Interior do país, adaptados às necessidades específicas destes territórios. Inclui vários programas complementares: +CO3SO Emprego, +CO3SO Competitividade, +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital. Os dois últimos são alimentados pelos avisos disponibilizados através do +CO3SO Competitividade.
O +COESO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
- +CO3SO Emprego Interior;
- +CO3SO Emprego Urbano;
- +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
- Beneficiários
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
- do setor da pesca e da aquicultura;
- do setor da produção agrícola primária e florestas;
- do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
- dos projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.
- Tipologias a Apoiar
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
- criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos.
- criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
- criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
- Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Possuir contabilidade organizada;
- Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não terem salários em atraso;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Não terem operações aprovadas no âmbito do + COESO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
- Critérios específicos
A aplicação destes apoios será considerada quando:
- Conduzirem à criação líquida de emprego;
- Apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem quando se verifique as seguintes condições:
- Contrato e trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
- Nos 12 meses anteriores à data da candidatura não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária.
- Duração
As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.
- Taxas de Financiamento
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO revestem a forma de subsídio não reembolsável, através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses;
- Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no número anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Os limites máximos são os seguintes: